3.8.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 254/9
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo tribunal administratif (Luxemburgo) em 22 de maio de 2015 — Maria do Céu Bragança Linares Verruga, Jacinto Manuel Sousa Verruga, André Angelo Linares Verruga/Ministre de l'Enseignement supérieur et de la recherche
(Processo C-238/15)
(2015/C 254/12)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal administratif
Partes no processo principal
Recorrentes: Maria do Céu Bragança Linares Verruga, Jacinto Manuel Sousa Verruga, André Angelo Linares Verruga
Recorrido: Ministre de l’Enseignement supérieur et de la recherche
Questão prejudicial
O requisito imposto aos estudantes não residentes no Grão-Ducado do Luxemburgo pelo artigo 2.o-A da lei de 22 de junho de 2000, relativa ao auxílio financeiro do Estado para os estudos superiores, aditado pela lei de 19 de julho de 2013, que não toma em consideração nenhum outro critério de conexão, a saber, o facto de os estudantes serem filhos de trabalhadores que estiveram empregados ou exerceram a sua atividade no Luxemburgo durante um período ininterrupto de pelo menos cinco anos à data do pedido de auxílio financeiro, é justificado pelas considerações de política educativa e de política orçamental apresentadas pelo Estado luxemburguês, e adequado ou proporcionado ao objetivo prosseguido, a saber, procurar encorajar o aumento da proporção de pessoas titulares de um diploma do ensino superior, procurando ao mesmo tempo garantir que essas pessoas, depois de terem beneficiado da possibilidade oferecida pelo sistema de auxílio em causa de financiar os seus estudos, prosseguidos eventualmente no estrangeiro, regressem ao Luxemburgo para porem os conhecimentos assim adquiridos ao serviço do desenvolvimento da economia desse Estado-Membro?
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