14.9.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 302/13
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 22 de maio de 2015 — Autorità per le Garanzie nelle Comunicazioni/Istituto Nazionale di Statistica — ISTAT e o.
(Processo C-240/15)
(2015/C 302/17)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Consiglio di Stato
Partes no processo principal
Recorrente: Autorità per le Garanzie nelle Comunicazioni
Recorridos: Istituto Nazionale di Statistica — ISTAT, Presidenza del Consiglio dei Ministri, Ministero dell’Economia e delle Finanze
Questão prejudicial
Os princípios da imparcialidade e da independência, considerados também numa perspetiva financeira e organizativa, que devem ser reconhecidos às autoridades reguladoras nacionais mencionadas no artigo [3.o] da Diretiva 2002/21/CE (1), bem como o princípio do autofinanciamento estabelecido no artigo 12.o da Diretiva 2002/20/CE (2), opõem-se a uma legislação nacional (como a que está em causa no processo em apreço) que submete as referidas autoridades, de um modo geral, às disposições em matéria de finanças públicas e, em especial, às disposições específicas em matéria de contenção e de racionalização das despesas dos organismos públicos?
(1) Diretiva 2002/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de março de 2002, relativa a um quadro regulamentar comum para as redes e serviços de comunicações eletrónicas (diretiva-quadro) (JO L 108, p. 33).
(2) Diretiva 2002/20/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de março de 2002, relativa à autorização de redes e serviços de comunicações eletrónicas (diretiva autorização) (JO L 108, p. 21).
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