27.7.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 245/12
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel Cluj (Roménia) em 25 de maio de 2015 — processo penal contra Niculaie Aurel Bob-Dogi
(Processo C-241/15)
(2015/C 245/15)
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Curtea de Apel Cluj
Parte no processo penal nacional
Niculaie Aurel Bob-Dogi
Questões prejudiciais
1)
Para efeitos da aplicação do artigo 8.o, n.o 1, alínea c), da Decisão-Quadro [2002/584/JAI] (1), deve entender-se pela expressão «existência […] de um mandado de detenção» um mandado de detenção nacional — interno — emitido de acordo com as normas de processo penal do Estado-Membro de emissão e, portanto, distinto do mandado de detenção europeu?
2)
Em caso de resposta afirmativa à primeira questão, pode a inexistência de um mandado de detenção nacional — interno — constituir um motivo implícito para a não execução de um mandado de detenção europeu?
(1) Decisão-Quadro 2002/584/JAI do Conselho, de 13 de junho de 2002, relativa ao mandado de detenção europeu e aos processos de entrega entre os Estados-Membros (JO L 190, p. 1).
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