3.8.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 254/10
Ação intentada em 27 de maio de 2015 — Comissão Europeia/República Helénica
(Processo C-244/15)
(2015/C 254/13)
Língua do processo: grego
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: D. Triantafyllou e W. Roels)
Demandada: República Helénica
Pedidos da demandante
—
Declarar que a República Helénica, uma vez que adotou e manteve em vigor legislação que prevê a isenção do imposto sucessório da primeira habitação, legislação essa que é discriminatória, na medida em que se aplica unicamente aos cidadãos da União Europeia residentes na Grécia, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 63.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e do artigo 40.o do Acordo relativo ao Espaço Económico Europeu.
—
condenar a República Helénica nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
1
O tratamento fiscal diferenciado entre residentes na Grécia que não são proprietários de bens imóveis (que estão isentos do imposto sucessório) e não residentes na Grécia no que respeita ao primeiro bem imóvel adquirido por sucessão constitui uma restrição injustificada à livre circulação de capitais, na aceção do artigo 63.o TFUE (v., igualmente, artigo 65.o TFUE).
2
O tratamento fiscal diferenciado entre residentes e não residentes na Grécia constitui uma diferença injustificada entre situações comparáveis, por um lado, porque os não residentes podem mudar-se para a Grécia, caso em que ficarão na mesma situação que as pessoas já residentes na Grécia, e, por outro, a isenção não está associada à ocupação, por parte do proprietário, do bem imóvel herdado, pelo que o local de residência não pode constituir o critério de concessão da isenção fiscal. A residência dissimula o critério da nacionalidade, uma vez que as pessoas residentes na Grécia são maioritariamente cidadãos gregos e inversamente.
3
A referida distinção, que não depende da ocupação do bem por parte do proprietário, não pode ser justificada por critérios de política social ou pela necessidade de garantir receitas públicas.
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