12.10.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 337/2
Pedido de Decisão Prejudicial apresentado pela Judecătoria Balş (Roménia) em 28 de maio de 2015 — SC Casa Noastră SA/Ministerul Transporturilor — Inspectoratul de Stat pentru Controlul Transportului ISCTR
(Processo C-245/15)
(2015/C 337/03)
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Judecătoria Balş
Partes no processo principal
Recorrente: SC Casa Noastră SA
Recorrido: Ministerul Transporturilor — Inspectoratul de Stat pentru Controlul Transportului ISCTR
Questões prejudiciais
1)
Em que medida pode a expressão «independentemente de quem os organiza», utilizada no artigo 2.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1073/2009 (1), ser interpretada no sentido de que um serviço regular de transporte pode ser organizado por um operador económico para o transporte dos seus próprios trabalhadores com destino e proveniência do local de trabalho?
2)
Em que medida pode a expressão «serviço regular de transporte de passageiros, cujo percurso de linha não ultrapasse 50 quilómetros», utilizada no artigo 3.o, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 561/2006 (2), ser interpretada no sentido de que se aplica a trabalhadores, no âmbito das suas deslocações que têm como destino ou proveniência o local de trabalho?
(1) Regulamento (CE) n.o 1073/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, que estabelece regras comuns para o acesso ao mercado internacional dos serviços de transporte em autocarro e que altera o Regulamento (CE) n.o 561/2006 (JO L 300, p. 88).
(2) Regulamento (CE) n.o 561/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2006, relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários, que altera os Regulamentos (CEE) n.o 3821/85 e (CEE) n.o 2135/98 do Conselho e revoga o Regulamento (CEE) n.o3820/85 do Conselho (JO L 102, p. 1).
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