27.7.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 245/12
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Østre Landsret (Dinamarca) em 28 de maio de 2015 — Wind 1014 GmbH, Kurt Daell/Skatteministeriet
(Processo C-249/15)
(2015/C 245/16)
Língua do processo: dinamarquês
Órgão jurisdicional de reenvio
Østre Landsret
Partes no processo principal
Demandantes: Wind 1014 GmbH, Kurt Daell
Demandado: Skatteministeriet
Questões prejudiciais
1)
É compatível com o direito da União Europeia, incluindo com o artigo 56.o TFUE, que um veículo objeto de um contrato de locação celebrado entre uma empresa de locação sedeada num Estado-Membro e um locatário residente ou sedeado noutro Estado-Membro (v. questão n.o 2, infra) não possa começar a ser utilizado nas estradas deste último Estado-Membro enquanto as autoridades analisam um pedido de autorização de pagamento do imposto proporcional sobre o registo do referido veículo, correspondente ao período pelo qual se pretende utilizar o veículo nesse Estado-Membro?
2)
É compatível com o direito da União Europeia, incluindo com o artigo 56.o TFUE, que uma medida nacional que constitui um requisito prévio do registo/pagamento proporcional do imposto sobre um veículo para uso meramente temporário (não permanente) exija uma autorização prévia ou implique que:
(i)
as autoridades exijam o pagamento integral do imposto sobre o registo dinamarquês como requisito prévio da utilização imediata, e que a diferença entre o valor integral do imposto e o valor proporcional do imposto que foi calculado seja reembolsada, acrescida de juros, se a autorização for subsequentemente concedida; e/ou que
(ii)
as autoridades exijam o pagamento integral do imposto sobre o registo como requisito prévio da utilização imediata, e que o mesmo não seja ajustado e o excesso não seja reembolsado no termo da utilização temporária, se a autorização não for concedida?
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