10.8.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 262/9
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank van eerste aanleg te Antwerpen (Bélgica) em 29 de maio de 2015 — Vivium SA/Belgische Staat
(Processo C-250/15)
(2015/C 262/12)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Rechtbank van eerste aanleg te Antwerpen
Partes no processo principal
Demandante: Vivium SA
Demandado: Belgische Staat
Questão prejudicial
O direito da União Europeia e, em especial, os princípios da efetividade e da equivalência, opõem-se à aplicação da legislação de um Estado-Membro nos termos da qual as vias de recurso administrativo ou judicial contra atos e regulamentos de órgãos administrativos, baseados numa disposição de direito nacional, não são reabertas quando o Tribunal de Justiça da União Europeia, nos termos do artigo 267.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (antigo artigo 234.o CE), declara que uma disposição de direito nacional é incompatível com o direito da União, ao passo que qualquer interessado pode interpor um recurso de anulação de uma disposição de direito nacional no tribunal constitucional nacional, quando um acórdão do Grondwettelijk Hof [Tribunal Constitucional belga], proferido em resposta a uma questão prejudicial de um órgão jurisdicional nacional, declara que essa disposição de direito nacional é inconstitucional, e que o acórdão de anulação do Grondwettelijk Hof sobre aquele recurso reabre as vias de recurso administrativo ou judicial contra atos e regulamentos de órgãos administrativos baseados numa disposição de direito nacional?
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