24.8.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 279/19
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Hannover (Alemanha) em 1 de junho de 2015 — Michael Ihden, Gisela Brinkmann/TUIfly GmbH
(Processo C-257/15)
(2015/C 279/23)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Amtsgericht Hannover
Partes no processo principal
Recorrentes: Michael Ihden, Gisela Brinkmann
Recorrida: TUIfly GmbH
Questões prejudiciais
1)
Deve o artigo 5.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 261/2004 (1) ser interpretado no sentido de que, numa série circular de voos, circunstâncias excecionais que se verificam num voo anterior ao voo em causa no presente processo constituem ainda circunstâncias excecionais para este último voo, quando a transportadora aérea operadora tem a possibilidade de evitar mais atrasos no decurso da série circular de voos, mediante a não execução de segmentos determinados da série circular de voos?
2)
Caso o Tribunal de Justiça responda afirmativamente a esta questão: as circunstâncias excecionais têm de se verificar no mesmo dia, no dia anterior ou, de todo em todo, só na série circular de voos planeada?
(1) Regulamento (CE) n.o 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 295/91 (JO L 46, p. 1).
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