Processo C-258/15: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Superior de Justicia de la Comunidad Autónoma del País Vasco (Espanha) em 1 de junho de 2015 — Gorka Salaberria Sorondo/Academia Vasca de Policía y Emergencias
C2702015PT1610120150601PT0020161172
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Superior de Justicia de la Comunidad Autónoma del País Vasco (Espanha) em 1 de junho de 2015 — Gorka Salaberria Sorondo/Academia Vasca de Policía y Emergencias
(Processo C-258/15)2015/C 270/20Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Superior de Justicia de la Comunidad Autónoma del País Vasco
Partes no processo principal
Recorrente: Gorka Salaberria Sorondo
Recorrida: Academia Vasca de Policía y Emergencias
Questão prejudicial
Deve considerar-se que a fixação do limite máximo de idade de 35 anos como requisito para participação no concurso de acesso ao lugar de agente da Policía Autónoma Vasca [Polícia da comunidade autónoma do País Basco] é compatível com a interpretação dos artigos 2.o, n.o 2, 4.o, n.o 1, e 6.o, n.o 1, alínea c), da Diretiva 2000/78/CE ( 1 ) do Conselho, de 27 de novembro de 2000?
( 1 ) Diretiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional (JO L 303, p. 16).
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