3.8.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 254/14
Recurso interposto em 8 de junho de 2015 pelo Reino da Bélgica do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Primeira Secção) em 25 de março de 2015 no processo T-538/11, Bélgica/Comissão
(Processo C-270/15 P)
(2015/C 254/18)
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Reino da Bélgica (representantes: C. Pochet e J.-C. Helleux, agentes, L. Van Den Hende, advogado)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos do recorrente
O Reino da Bélgica conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
—
Anular o acórdão do Tribunal Geral proferido em 25 de março de 2015;
—
Anular a Decisão da Comissão Europeia de 27 de julho de 2011, relativa ao auxílio estatal para o financiamento dos testes de deteção de encefalopatias espongiformes transmissíveis (EET) nos bovinos aplicado pela Bélgica [Auxílio estatal C 44/08 (ex NN 45/04)]; e
—
Condenar a Comissão nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Primeiro fundamento: O Tribunal Geral cometeu vários erros de direito e desrespeitou o seu dever de fundamentação no que diz respeito à existência de uma vantagem económica na aceção do artigo 107.o, n.o 1, TFUE.
(a)
Primeira parte: O Tribunal Geral cometeu um erro de direito e desrespeitou o dever de fundamentação, em especial ao partir do pressuposto de que, cada vez que o Estado impõe uma obrigação legal ou administrativa a uma empresa, os custos associados a essa obrigação ficam automaticamente por conta das empresas em causa, sem que o Estado possa intervir de alguma forma, e isso independentemente da finalidade da medida e da relação com o exercício de prerrogativas de autoridade pública. Uma vez que essa premissa é de rejeitar, o Tribunal Geral não explica por que motivo os custos dos testes de deteção de EEB constituem um encargo que «normalmente» pesa sobre o orçamento de uma empresa. Além disso, o Tribunal Geral desrespeitou o seu dever de fundamentação, previsto no artigo 36.o, conjugado com o artigo 53.o, do Estatuto do Tribunal de Justiça, em especial ao não se pronunciar sobre diversos argumentos e precedentes invocados pelo recorrente, ou ao não lhes atribuir importância.
(b)
Segunda parte: O Tribunal Geral cometeu um erro de direito, na medida em que considera a existência ou a inexistência de legislação harmonizadora totalmente irrelevante para efeitos dos auxílios estatais. Além disso, o Tribunal Geral desrespeitou o seu dever de fundamentação, previsto no artigo 36.o, conjugado com o artigo 53.o, do Estatuto do Tribunal de Justiça, ao não responder à argumentação desenvolvida pelo Reino da Bélgica.
(c)
Terceira parte: O Tribunal Geral cometeu um erro de direito porquanto, no acórdão controvertido, dá a entender que o Reino da Bélgica não indica por que motivo a existência ou a inexistência da sobrecompensação é juridicamente relevante para que haja uma vantagem económica na aceção do artigo 107.o, n.o 1, TFUE. Ademais, cometeu um erro de direito, na medida em que parece insinuar que o argumento não apresentava elementos de facto suficientes.
Segundo fundamento: O Tribunal Geral cometeu vários erros de direito e desrespeitou o seu dever de fundamentação no que diz respeito à aplicação do requisito da seletividade, na aceção do artigo 107.o, n.o 1, TFUE. O Tribunal Geral cometeu um erro de direito na medida em que pressupõe de forma generalizada que todas as empresas que são obrigadas a efetuar testes antes de poderem comercializar ou vender os seus produtos estão, por natureza, numa «situação factual e jurídica comparável». No mínimo, o Tribunal Geral desrespeitou o seu dever de fundamentação ao não declarar por que motivo todas estas empresas se encontram numa «situação factual e jurídica comparável» do ponto de vista dos auxílios estatais e ao não responder às reservas formuladas pelo Reino da Bélgica.
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