24.8.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 279/20
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Court of Appeal (England & Wales) (Civil Division) (Reino Unido) em 8 de junho de 2015 — Swiss International Air Lines AG/The Secretary of State for Energy and Climate Change, Environment Agency
(Processo C-272/15)
(2015/C 279/25)
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
Court of Appeal (England & Wales) (Civil Division)
Partes no processo principal
Recorrente: Swiss International Air Lines AG
Recorrido: The Secretary of State for Energy and Climate Change, Environment Agency
Questões prejudiciais
1)
A Decisão 377/2013/UE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de abril de 2013 (a seguir «decisão»), viola o princípio geral da igualdade de tratamento consagrado no direito da UE, na medida em que estabelece uma moratória sobre a obrigação de devolução de licenças de emissão imposta pela Diretiva 2003/87/CE (2) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 2003 (conforme alterada por vários instrumentos, incluindo a Diretiva 2008/101/CE (3) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008) relativamente aos voos entre os países do EEE e quase todos os países terceiros, mas não alarga essa moratória aos voos entre os países do EEE e a Suíça?
2)
Em caso afirmativo, que direitos assistem a uma recorrente na posição da Swiss International Airlines AG, que devolveu licenças de emissão relativas a voos efetuados durante 2012 entre países do EEE e a Suíça, com vista a repor a situação que existiria se os voos entre os países do EEE e a Suíça não tivessem sido excluídos da moratória? Em especial:
a)
Deve o registo ser retificado de modo a indicar um número inferior de licenças de emissão que essa recorrente teria sido obrigada a devolver se os voos com destino à Suíça ou origem nesse país tivessem sido incluídos na moratória?
b)
Em caso afirmativo, que medida(s) deve(m) a autoridade nacional competente e/ou o órgão jurisdicional nacional eventualmente tomar para que as licenças de emissão adicionais devolvidas pela recorrente lhe sejam restituídas?
c)
Essa recorrente tem o direito de pedir uma indemnização ao Parlamento Europeu e ao Conselho, nos termos do artigo 340.o TFUE, por danos eventualmente sofridos por ter devolvido licenças de emissão adicionais por força da decisão?
d)
Assistem outros direitos à recorrente e, se for esse o caso, quais?
(1) Decisão n.o 377/2013/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de abril de 2013, que derroga temporariamente a Diretiva 2003/87/CE relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade (JO L 113, p. 1).
(2) Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 2003, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Diretiva 96/61/CE do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) (JO L 275, p. 32).
(3) Diretiva 2008/101/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, que altera a Diretiva 2003/87/CE de modo a incluir as atividades da aviação no regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade (Texto relevante para efeitos do EEE) (JO L 8, p. 3).
Full & Egal Universal Law Academy