7.9.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 294/29
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberlandesgericht München (Alemanha) em 11 de junho de 2015 — Soha Sahyouni/Raja Mamisch
(Processo C-281/15)
(2015/C 294/36)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Oberlandesgericht München
Partes no processo principal
Demandante: Soha Sahyouni
Demandado: Raja Mamisch
Questões prejudiciais
1)
O divórcio privado — no caso vertente, decretado por um tribunal religioso na Síria com base na sharia — insere-se no âmbito do Regulamento (UE) n.o 1259/2010 do Conselho, de 20 de dezembro de 2010, que cria uma cooperação reforçada no domínio da lei aplicável em matéria de divórcio e separação judicial (1), conforme definido no artigo 1.o do mesmo?
2)
Em caso de resposta afirmativa à primeira questão:
a)
Deve o artigo 10.o do Regulamento (UE) n.o 1259/2010 ser aplicado para efeitos da apreciação da possibilidade de reconhecimento de um divórcio em território nacional?
b)
Em caso de resposta afirmativa à questão 2, alínea a):
(1)
Deve apreciar-se em termos abstratos se a lei do foro reconhece a um dos cônjuges o direito ao divórcio, sujeitando-o contudo, consoante tenha um ou outro sexo, a requisitos processuais e materiais diferentes dos previstos para o outro cônjuge,
ou
(2)
A aplicabilidade da referida norma depende de a aplicação da lei estrangeira — que é discriminatória em abstrato — ser igualmente discriminatória no caso concreto?
c)
Em caso de resposta afirmativa à questão 2, alínea b), n.o 2:
O facto de o cônjuge discriminado dar o seu consentimento para o divórcio, incluindo através da aceitação de uma compensação, pode fundamentar a não aplicação dessa norma?
(1) JO L 343, p. 10.
Full & Egal Universal Law Academy