7.9.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 294/32
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Krajský súd v Prešove (Eslováquia) em 15 de junho de 2015 — Jozef Grundza
(Processo C-289/15)
(2015/C 294/40)
Língua do processo: esloveno
Órgão jurisdicional de reenvio
Krajský súd v Prešove
Partes no processo principal
Jozef Grundza
Questões prejudiciais
Devem os artigos 7.o, n.o 3, e 9.o, n.o 1, alínea d), da decisão-quadro (1) ser interpretados no sentido de que o requisito da dupla incriminação está preenchido apenas quando os factos a que se refere a decisão a reconhecer constituam em concreto, ou seja, com base numa apreciação concreta da previsão legal, um crime (independentemente dos seus elementos constitutivos ou da sua denominação) também nos termos da lei do Estado de execução, ou se para preencher tal requisito é suficiente que a previsão legal constitua geralmente (em abstrato) um crime também nos termos da lei do Estado de execução?
(1) Decisão-Quadro 2008/909/JAI do Conselho, de 27 de novembro de 2008, relativa à aplicação do princípio do reconhecimento mútuo às sentenças em matéria penal que imponham penas ou outras medidas privativas de liberdade para efeitos da execução dessas sentenças na União Europeia (JO L 327, p. 27).
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