14.3.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 98/17
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Zalaegerszegi Közigazgatási és Munkaügyi Bíróság (Hungria) em 15 de junho de 2015 — EURO 2004, Hungary Kft./Nemzeti Adó- és Vámhivatal Nyugat-dunántúli Regionális Vám- és Pénzügyőri Főigazgatósága
(Processo C-291/15)
(2016/C 098/21)
Língua do processo: húngaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Zalaegerszegi Közigazgatási és Munkaügyi Bíróság
Partes no processo principal
Demandante: EURO 2004, Hungary Kft.
Demandada: Nemzeti Adó- és Vámhivatal Nyugat-dunántúli Regionális Vám- és Pénzügyőri Főigazgatósága
Questão prejudicial
Deve o disposto no artigo 181.o-A do Regulamento (CEE) n.o 2454/93 da Comissão, de 2 de julho de 1993, ser interpretado no sentido de que se opõe à prática jurídica de um Estado-Membro em que o valor aduaneiro é determinado de acordo com o «valor transacional de mercadorias similares», se se considerar que o valor transacional indicado, sem que o importador tenha fornecido provas adicionais para o demonstrar, comparado com a média estatística dos preços de compra na importação de mercadorias similares, é desproporcionadamente baixo e, consequentemente, irreal, apesar de a autoridade aduaneira não contestar nem pôr em causa por qualquer outra forma a autenticidade da fatura ou do certificado de transferência apresentados para justificar o preço efetivamente pago pelas mercadorias importadas?
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