14.9.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 302/16
Recurso interposto em 15 de junho de 2015 por Slovenská pošta a.s. do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Nona Secção) em 25 de março de 2015 no processo T-556/08, Slovenská pošta/Comissão
(Processo C-293/15 P)
(2015/C 302/21)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Slovenská pošta a.s. (representantes: O. W. Brouwer e A.A.J. Pliego Selie, advocaten)
Outras partes no processo: Comissão Europeia, República Eslovaca, Cromwell a.s., Slovak Mail Services a.s., Prvá Doručovacia, a.s., ID Marketing Slovensko s.r.o (anteriormente TNT Post Slovensko s.r.o)
Pedidos da recorrente
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
—
Anular parcial ou totalmente o acórdão impugnado e julgar definitivamente o recurso, anulando total ou parcialmente a decisão impugnada, ou — a título subsidiário — remetendo o processo ao Tribunal Geral, e
—
Condenar a Comissão nas despesas do processo no Tribunal Geral e no Tribunal de Justiça, incluindo as despesas efetuadas pelas intervenientes.
Fundamentos e principais argumentos
O Tribunal Geral negou provimento ao pedido de anulação da Decisão C(2008) 5912 da Comissão Europeia, de 7 de outubro de 2008, relativa à legislação postal eslovaca relativa aos serviços de correio híbrido, de que é destinatária a República Eslovaca.
A Slovenská pošta a.s. pede que o Tribunal de Justiça se digne:
(i)
Anular, total ou parcialmente, o referido acórdão do Tribunal Geral, pelos seguintes fundamentos:
i.
Primeiro fundamento: Erros de direito, fixação errada da força probatória e atribuição errada do ónus da prova, quando considerou que o República Eslovaca violou o artigo 86.o, n.o 1, conjugado com o artigo 82.o CE;
a.
Erros de direito, quando considerou que a concessão de um direito exclusivo pode, por si só, constituir uma violação do artigo 86.o, n.o 1, conjugado com o artigo 82.o CE;
b.
Erros de direito, fixação errada da força probatória e atribuição errada do ónus da prova, quando considerou que a República Eslovaca violou o artigo 86.o, n.o 1, conjugado com o artigo 82.o CE, ao limitar a produção para os utilizadores finais.
ii.
Segundo fundamento: Erros de direito, nível de fiscalização insuficiente e desvirtuação dos elementos de prova, quando apreciou e aceitou a definição do mercado relevante proposta pela Comissão Europeia;
a.
Erro de direito e nível de fiscalização insuficiente, quando aceitou que um mercado relevante de serviços de correio híbrido integrados pode ser definido com base na (alegada) existência de procura e oferta de um serviço único;
b.
Desvirtuação dos elementos de prova e aplicação de um nível de fiscalização insuficiente, quando considerou que a procura prevalecente no mercado pode ser deduzida a partir dos elementos de prova apresentados pela Comissão.
(ii)
Julgar definitivamente o recurso, anulando total ou parcialmente a decisão impugnada, ou — a título subsidiário — remetendo o processo ao Tribunal Geral;
(iii)
Condenar a Comissão Europeia nas despesas dos processos no Tribunal Geral e no Tribunal de Justiça, incluindo as despesas efetuadas pelas intervenientes.
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