7.9.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 294/34
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sø- og Handelsretten (Dinamarca) em 18 de junho de 2015 — Ferring Lægemidler A/S, em representação de Ferring B.V./Orifarm A/S
(Processo C-297/15)
(2015/C 294/42)
Língua do processo: dinamarquês
Órgão jurisdicional de reenvio
Sø- og Handelsretten
Partes no processo principal
Recorrente: Ferring Lægemidler A/S, em representação de Ferring B.V.
Recorrido: Orifarm A/S
Questões prejudiciais
1)
Devem o artigo 7.o, n.o 2, da Diretiva 2008/95/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2008, que aproxima as legislações dos Estados-Membros em matéria de marcas, bem como a jurisprudência relacionada, ser interpretados no sentido de que um proprietário de uma marca pode legalmente opor-se à comercialização continuada de um medicamento por um importador paralelo, quando o importador tenha reacondicionado o medicamento numa embalagem externa nova e tenha aposto de novo a marca, numa situação em que o proprietário da marca comercializa o medicamento em causa com os mesmos volumes e tamanhos de embalagem em todos os países do EEE onde o medicamento é vendido?
2)
A resposta à primeira questão será diferente se o proprietário da marca tiver comercializado o medicamento, tanto no país de exportação como no país de comercialização, em duas embalagens de tamanhos distintos (embalagens de dez unidades e embalagens de uma unidade) e o importador tiver adquirido embalagens de dez unidades no país de exportação e as tiver reacondicionado em embalagens de uma unidade, apondo de novo a marca nas mesmas, a fim de comercializar esses produtos no país de importação?
(1) JO 2008, L 299, p. 25.
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