7.9.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 294/38
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Korkein oikeus (Finlândia) em 25 de junho de 2015 — TrustBuddy AB/Lauri Pihlajaniemi
(Processo C-311/15)
(2015/C 294/48)
Língua do processo: finlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Korkein oikeus
Partes no processo principal
Recorrente: TrustBuddy AB
Recorrido: Lauri Pihlajaniemi
Questão prejudicial
Deve o artigo 3.o, alínea b), da Diretiva 2008/48/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2008, relativa a contratos de crédito aos consumidores e que revoga a Diretiva 87/102/CEE do Conselho, ser interpretada no sentido de que também se considera mutuante uma empresa que promove, na Internet, a celebração dos chamados contratos de crédito peer-to-peer e que exerce, face ao consumidor, o direito de determinar as condições do crédito e a respetiva concessão e amortização, direito esse que normalmente assiste ao mutuante, apesar de os valores objeto dos contratos de crédito provirem de particulares, que se mantêm anónimos, e ficarem separados do património próprio da empresa?
(1) Diretiva 2008/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2008, relativa a contratos de crédito aos consumidores e que revoga a Diretiva 87/102/CEE do Conselho (JO L 133, p. 66).
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