14.9.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 302/19
Recurso interposto em 24 de junho de 2015 por SolarWorld AG do despacho proferido pelo Tribunal Geral (Quinta Secção) em 14 de abril de 2015 no processo T-393/13, SolarWorld AG/Comissão
(Processo C-312/15 P)
(2015/C 302/24)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: SolarWorld AG (representantes: L. Ruessmann, avocat, J. Beck, Solicitor)
Outras partes no processo: Comissão Europeia e Solsonica SpA
Pedidos da recorrente
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
—
declarar o recurso admissível e procedente;
—
anular o despacho do Tribunal Geral proferido no processo T-393/13, na parte em que o Tribunal Geral decidiu não conhecer do mérito dos pedidos de anulação e de indemnização;
—
declarar admissíveis os pedidos de anulação e de indemnização deduzidos no processo T-393/13; e
—
remeter o processo ao Tribunal Geral para que decida sobre o mérito dos pedidos de anulação e de indemnização.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente alega que o Tribunal Geral incorreu em erro manifesto ao decidir não conhecer do mérito dos pedidos de anulação e de indemnização.
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