7.9.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 294/38
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo tribunal de commerce de Paris (França) em 25 de junho de 2015 — Eco-Emballages SA/Sphère France SAS, Schweitzer SAS, Carrefour Import SAS, Tissue France SCA, SCA Hygiène Products SAS, WEPA Troyes SAS, Industrie Cartarie Tronchetti SpA, Industrie Cartarie Tronchetti Ibérica, SL, Kimberly-Clark SAS, Gopack SAS, Delipapier, CMC France SARL, Paul Hartmann SA, Wepa Lille SAS, Industrie Cartarie Tronchetti France SAS, Melitta France SAS, Cofresco Frischhalteprodukte GmbH & Co. KG, Scamark SAS, Système U Centrale Nationale SAS
(Processo C-313/15)
(2015/C 294/49)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal de commerce de Paris
Partes no processo principal
Recorrente: Eco-Emballages SA
Recorridas: Sphère France SAS, Schweitzer SAS, Carrefour Import SAS, Tissue France SCA, SCA Hygiène Products SAS, WEPA Troyes SAS, Industrie Cartarie Tronchetti SpA, Industrie Cartarie Tronchetti Ibérica, SL, Kimberly-Clark SAS, Gopack SAS, Delipapier, CMC France SARL, Paul Hartmann SA, Wepa Lille SAS, Industrie Cartarie Tronchetti France SAS, Melitta France SAS, Cofresco Frischhalteprodukte GmbH & Co. KG, Scamark SAS, Système U Centrale Nationale SAS
Questão prejudicial
Estão incluídos no conceito de embalagem definido no artigo 3.o da Diretiva 94/62/CE, alterada pela Diretiva 2004/12/CE (1), os «mandris» (rolos, tubos, cilindros) em torno dos quais são enrolados produtos flexíveis, como papel, películas plásticas, vendidos aos consumidores?
(1) Diretiva 2004/12/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que altera a Diretiva 94/62/CE relativa a embalagens e resíduos de embalagens (JO L 47, p. 26).
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