21.9.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 311/22
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Supreme Court of the United Kingdom (Reino Unido) em 26 de junho de 2015 — The Queen on the application of Hemming (sob a denominação comercial «Simply Pleasure Ltd») e o./Westminster City Council
(Processo C-316/15)
(2015/C 311/27)
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
Supreme Court of the United Kingdom
Partes no processo principal
Recorridos: The Queen on the application of Hemming (sob a denominação comercial «Simply Pleasure Ltd») e o.
Recorrente: Westminster City Council
Questões prejudiciais
No caso de o requerente da concessão ou da renovação de uma licença para um estabelecimento de comércio de sexo ter de pagar uma taxa composta por duas partes, uma relativa ao tratamento administrativo do pedido e não reembolsável, e outra relativa à gestão do regime de licenciamento e reembolsável caso o requerimento seja indeferido:
(1)
a aplicação de uma taxa que inclui a segunda parte, reembolsável, significa, por si só, à luz do direito europeu, que as despesas em que os recorridos incorreram em razão dos seus pedidos são contrárias ao artigo 13.o, n.o 2, da Diretiva 2006/123/CE, relativa aos serviços no mercado interno (1), na medida em que o montante dessa taxa é superior ao custo suportado pelo Westminster City Council para o tratamento do pedido?
(2)
a conclusão de que a aplicação dessa taxa implica uma despesa — e, em caso afirmativo, uma despesa superior ao custo suportado pelo Westminster City Council para o tratamento do pedido — depende de outras circunstâncias (e, nesse caso, quais) como, por exemplo:
a)
a existência de elementos comprovativos de que o pagamento da segunda parte, reembolsável, implicou, ou poderia ter implicado, um custo ou um prejuízo para o requerente;
b)
o montante da segunda parte, reembolsável, e o período durante o qual o mesmo é retido antes de ser reembolsado; ou
c)
uma economia de custos, para o Westminster City Council, no tratamento dos pedidos (e, portanto, do seu custo não reembolsável), que decorre da aplicação a todos os requerentes de uma taxa paga adiantadamente, composta por duas partes?
(1) JO L 376, p. 36.
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