24.8.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 279/25
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour administrative d'appel de Paris (França) em 29 de junho de 2015 — Overseas Financial Limited, Oaktree Finance Limited/Ministre de l’économie, de l’industrie et du numérique
(Processo C-319/15)
(2015/C 279/31)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Cour administrative d'appel de Paris
Partes no processo principal
Recorrentes: Overseas Financial Limited, Oaktree Finance Limited
Recorrido: Ministre de l’économie, de l’industrie et du numérique
Questão prejudicial
As disposições do artigo 17.o do Regulamento (UE) n.o 961/2010 do Conselho, de 25 de outubro de 2010 (1), violam o artigo 17.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e o artigo 1.o do Primeiro Protocolo Adicional à Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, que protegem o direito de propriedade, conjugados com o artigo 47.o dessa Carta e com o artigo 6.o, n.o 1, da referida Convenção, que garantem o direito à execução de uma decisão judicial num prazo razoável, na medida em que, nomeadamente, tais disposições não preveem a possibilidade de desbloqueamento de fundos congelados quando um terceiro invoca um crédito reconhecido numa decisão judicial que condena uma pessoa designada para efeitos de lhe ser aplicada uma medida de congelamento de fundos a pagar uma indemnização a esse terceiro, decisão essa proferida no final de um processo iniciado antes dessa designação e quando essas duas pessoas não têm nenhuma relação, nem sequer indireta, ligada às atividades visadas pelo regulamento?
(1) Regulamento (UE) n.o 961/2010 do Conselho, de 25 de outubro de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (CE) n.o 423/2007 (JO L 281, p. 1).
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