7.9.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 294/39
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour constitutionnelle (Luxemburgo) em 29 de junho de 2015 — ArcelorMittal Rodange e Schifflange SA/Estado do Grão-Ducado do Luxemburgo
(Processo C-321/15)
(2015/C 294/51)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Cour constitutionnelle
Partes no processo principal
Recorrente: ArcelorMittal Rodange et Schifflange SA
Recorrido: Estado do Grão-Ducado do Luxemburgo
Questão prejudicial
O artigo 13.o, n.o 6, da Lei alterada de 23 de dezembro de 2004, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa, na medida em que permite que o Ministro competente exija a devolução, sem indemnização total ou parcial, das licenças de emissão concedidas em conformidade com o artigo 12.o, n.os 2 e 4, da mesma lei, mas que não foram utilizadas, é compatível com a Diretiva 2003/[87]/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 2003, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Diretiva 96/61/CE do Conselho (1), e, em especial com a economia do regime de comércio de licenças de emissão nela previsto, estendendo-se esta questão à questão da existência efetiva, ou inclusivamente, em caso de resposta afirmativa, à questão da qualificação da devolução de licenças de emissão concedidas, mas que não foram utilizadas, bem como à questão da eventual qualificação de bens de tais licenças de emissão?
(1) JO L 275, p. 32.
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