28.9.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 320/15
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Amministrativo Regionale per il Lazio (Itália) em 29 de junho de 2015 — Google Ireland Limited, Google Italy Srl/Autorità per le Garanzie nelle Comunicazioni
(Processo C-322/15)
(2015/C 320/21)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale Amministrativo Regionale per il Lazio
Partes no processo principal
Recorrente: Google Ireland Limited, Google Italy Srl
Recorrida: Autorità per le Garanzie nelle Comunicazioni
Questões prejudiciais
O artigo 56.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) opõe-se à aplicação da Decisão n.o 397/13/CONS da Autorità di garanzia delle Telecomunicazioni, ora impugnada, e das disposições pertinentes da lei nacional de referência, se forem interpretadas no sentido indicado por esta Autorità, que exigem uma «informação económica do sistema» complexa (redigida necessariamente de acordo com as normas de contabilidade italianas) sobre as atividades económicas com consumidores italianos, fundamentada em objetivos de proteção da concorrência, mas necessariamente relacionada com as diferentes e mais limitadas funções institucionais da mesma Autorità de proteção do pluralismo no setor em causa, a operadores não abrangidos pelo âmbito de aplicação da legislação nacional que regula esse setor (Testo Unico dei Servizi di Media Audiovisivi e Radiofonici) e, em especial, no caso em apreço, a um operador nacional, que apenas fornece serviços à sua empresa associada sediada na Irlanda, bem como, em relação a esta última, a um operador que não tem sede e não exerce atividade com emprego de trabalhadores no território nacional, ou isto constitui uma medida restritiva da livre prestação de serviços no interior da União Europeia, em violação artigo 56.o do Tratado?
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