21.9.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 311/29
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Arbetsdomstolen (Suécia) em 6 de julho de 2015 — Unionen/Almega Tjänsteförbunden, ISS Facility Services AB
(Processo C-336/15)
(2015/C 311/34)
Língua do processo: sueco
Órgão jurisdicional de reenvio
Arbetsdomstolen
Partes no processo principal
Recorrente: Unionen
Recorridas: Almega Tjänsteförbunden, ISS Facility Services AB
Questão prejudicial
É compatível com a Diretiva relativa à Transferência de Empresas (1), passado um ano da transferência de uma empresa, em aplicação de uma disposição da convenção coletiva em vigor para o cessionário que estabelece que uma determinada antiguidade numa única entidade patronal é uma condição para a concessão de uma prorrogação do prazo de aviso prévio, não ter em conta os anos de serviço prestados ao cedente, quando os trabalhadores, ao abrigo de uma disposição idêntica da convenção coletiva que se aplicava ao cedente, tinham o direito a que esses anos de serviço fossem tidos em conta?
(1) Diretiva 2001/23/CE do Conselho, de 12 de março de 2001, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à manutenção dos direitos dos trabalhadores em caso de transferência de empresas ou de estabelecimentos, ou de partes de empresas ou de estabelecimentos (JO L 82, p. 16).
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