3.11.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 363/19
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgerichtshof (Áustria) em 10 de julho de 2015 — Stadt Wiener Neustadt
(Processo C-348/15)
(2015/C 363/23)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente: Stadt Wiener Neustadt
Outra parte no processo: A. S. A. Abfall Service AG
Autoridade recorrida: Niederösterreichische Landesregierung
Questão prejudicial
Opõe-se o direito da União, em particular, a Diretiva 2011/92/UE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente, em particular, o seu artigo 1.o, n.o 4, e a Diretiva 85/337/CE (2) do Conselho, de 27 de junho de 1985, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente, em particular, o seu artigo 1.o, n.o 5, a uma disposição nacional, nos termos da qual os projetos sujeitos a uma obrigação de avaliação de impacto ambiental que não possuíam uma autorização nos termos da lei nacional sobre a avaliação de impacto ambiental de 2000 (UVP G 2000), mas apenas autorizações concedidas com base em leis setoriais (como a lei austríaca sobre a gestão de resíduos, a Abfallwirtschaftsgesetz) que a partir de 19 de agosto de 2009 (data da entrada em vigor da versão alterada da UVP G de 2009) já não podem ser declaradas nulas em razão da expiração do prazo de três anos previsto pelo direito nacional (§ 3, n.o 6 da UVP G 2000), são considerados autorizados de acordo com a UVP G 2000 ou essa disposição está conforme aos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima consagrados pelo direito da União?
(1) JO L 26, de 28.1.2012, p. 1.
(2) JO L 175, p. 40.
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