14.9.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 302/23
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Audiencia Provincial de Castellón (Espanha) em 10 de julho de 2015 — Banco Popular Español S.A./Elena Lucaciu e Cristian Laurentiu Lucaciu
(Processo C-349/15)
(2015/C 302/29)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Audiencia Provincial de Castellón
Partes no processo principal
Recorrente: Banco Popular Español S.A.
Recorridos: Elena Lucaciu e Cristian Laurentiu Lucaciu
Questões prejudiciais
1)
A limitação no tempo dos efeitos da nulidade de uma cláusula declarada nula por ser abusiva é compatível com os artigos 6.o, n.o 1, e 7, n.o 1, da Diretiva 93/13/CEE (1)?
2)
No caso de se considerar a referida limitação compatível com o direito da União Europeia, concretamente com os artigos 6.o, n.o 1, e 7, n.o 1, da Diretiva 93/13/CEE, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com consumidores, em razão da boa-fé dos círculos afetados e do risco de perturbações graves:
a)
Em que consistem as perturbações graves que justifiquem a limitação dos efeitos [da nulidade]?
b)
O risco de perturbações graves deve ser efetivamente provado no processo judicial em que é invocado, ou, pelo contrário, é suficiente uma apreciação genérica pelo tribunal relativamente ao risco mencionado, sem que tenha dados concretos para fundamentá-la?
(1) JO L 25, p. 29.
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