14.9.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 302/24
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Corte di Appello di Bari (Itália) em 13 de julho de 2015 — Leonmobili Srl, Gennaro Leone/Homag Holzbearbeitungssysteme GmbH e o.
(Processo C-353/15)
(2015/C 302/30)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Corte di Appello di Bari
Partes no processo principal
Recorrente: Leonmobili Srl, Gennaro Leone
Recorridos: Homag Holzbearbeitungssysteme GmbH, Curatela del Fallimento Leonmobili Srl, ICO Srl, Arturo Salice SpA, Grafiche Ricciarelli di Ricciarelli Bernardino, Deutsche Bank SpA, Fida Srl, Elica SpA
Questões prejudiciais
a)
Na falta de estabelecimentos situados noutro Estado-Membro, pode a presunção referida no artigo 3.o, n.os 1, última parte, e 2, do Regulamento (CE) n.o 1346/2000 (1) do Conselho, de 29 de maio de 2000, relativo aos processos de insolvência, ser ilidida por uma parte que conteste a competência judiciária, através da apresentação da prova de que o centro dos interesses principais está situado num Estado diferente do da sede da sociedade?
b)
Em caso de resposta afirmativa à questão anterior, pode a prova resultar de outra presunção, concretamente, a apreciação de indícios que permitam concluir logicamente que o centro dos interesses principais está situado noutro Estado-Membro?
(1) Regulamento (CE) n.o 1346/2000 do Conselho, de 29 de maio de 2000, relativo aos processos de insolvência (JO L 160, p. 1).
Full & Egal Universal Law Academy