14.9.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 302/25
Ação intentada em 13 de julho de 2015 — Comissão Europeia/Reino da Bélgica
(Processo C-356/15)
(2015/C 302/32)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representante: D. Martin, agente)
Demandada: Reino da Bélgica
Pedidos da demandante
—
Declarar que, ao adotar os artigos 23.o e 24.o da lei-quadro de 27 de dezembro de 2012, o Reino da Bélgica não deu cumprimento às obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 11.o, 12.o e 76.o, n.o 6, do Regulamento (CE) n.o 883/2004 (1), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo à coordenação dos sistemas de segurança social, do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 987/2009 (2) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, que estabelece as modalidades de aplicação do Regulamento (CE) n.o 883/2004 e da decisão Al da Comissão administrativa para a Coordenação dos Sistemas de Segurança Social (3).
—
condenar o Reino da Bélgica nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Ao adotar os artigos 23.o e 24.o da lei-quadro de 27 de dezembro de 2012, a Comissão considera que o Reino da Bélgica viola os artigos 11.o, 12.o, e 76.o do Regulamento (CE) n.o 883/2004, bem como o artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 987/2009, que estabelece as modalidades de aplicação do Regulamento (CE) n.o 883/2004, e a decisão Al da Comissão administrativa para a Coordenação dos Sistemas de Segurança Social, ao não reconhecer a natureza vinculativa do documento que provem do Estado-Membro de origem do trabalhador destacado atestando que está sujeito à legislação de segurança social desse Estado-Membro.
(1) JO L 166, p. 1.
(2) JO L 284, p. 1.
(3) JO C 106 de 24. 4.2010, p. 1.
Full & Egal Universal Law Academy