5.10.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 328/5
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Düsseldorf (Alemanha) em 14 de julho de 2015 — Wortmann KG Internationale Schuhproduktionen/Hauptzollamt Bielefeld
(Processo C-365/15)
(2015/C 328/04)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Finanzgericht Düsseldorf
Partes no processo principal
Recorrente: Wortmann KG Internationale Schuhproduktionen
Recorrido: Hauptzollamt Bielefeld
Questão prejudicial
Deve o artigo 241.o do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho, de 12 de outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (1), ser interpretado no sentido de que, face ao princípio de direito da União da efetividade, o direito nacional a que aquele artigo se refere também tem de prever que os juros sobre direitos de importação reembolsados, vencidos desde o momento do pagamento desses direitos até ao respetivo reembolso, também são devidos nos casos em que o direito ao reembolso não foi invocado num órgão jurisdicional nacional?
(1) JO L 302, p. 1.
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