26.10.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 354/12
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberster Gerichtshof (Áustria) em 15 de julho de 2015 — BAWAG PSK Bank für Arbeit und Wirtschaft und Österreichische Postsparkasse AG/Verein für Konsumenteninformation
(Processo C-375/15)
(2015/C 354/15)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Oberster Gerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente: BAWAG PSK Bank für Arbeit und Wirtschaft und Österreichische Postsparkasse AG
Recorrido: Verein für Konsumenteninformation
Questões prejudiciais
1)
Deve o artigo 41.o, n.o 1, em conjugação com o artigo 36.o, n.o 1, da Diretiva 2007/64/CE (1) relativa aos serviços de pagamento no mercado interno (diretiva relativa aos serviços de pagamento) ser interpretado no sentido de que uma informação (sob a forma eletrónica), enviada pelo banco para a caixa de correio eletrónico do cliente no âmbito da online-banking (banca eletrónica), de maneira que o cliente pode aceder a essa informação clicando no sítio internet de banca eletrónica após conexão, é comunicada ao cliente num suporte duradouro?
2)
Em caso de resposta negativa à primeira questão:
Deve o artigo 41.o, n.o 1, em conjugação com o artigo 36.o, n.o 1, da diretiva relativa aos serviços de pagamento, ser interpretado no sentido de que nesse caso
a)
o banco disponibiliza a informação num suporte duradouro, mas não a comunica ao cliente, dando apenas acesso a ela, ou
b)
é apenas dado acesso à informação, sem se utilizar um suporte duradouro?
(1) Diretiva 2007/64/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de novembro de 2007, relativa aos serviços de pagamento no mercado interno, que altera as Diretivas 97/7/CE, 2002/65/CE, 2005/60/CE e 2006/48/CE e revoga a Diretiva 97/5/CE (JO L 319, p. 1).
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