12.10.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 337/5
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d’État (França) em 16 de julho de 2015 — Association France Nature Environnement/Premier ministre, Ministre de l’écologie, du développement durable et de l'énergie
(Processo C-379/15)
(2015/C 337/06)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Conseil d’État
Partes no processo principal
Recorrente: Association France Nature Environnement
Recorridos: Premier ministre, Ministre de l’écologie, du développement durable et de l'énergie
Questões prejudiciais
1)
Um órgão jurisdicional nacional, como tribunal de direito comum do direito da União Europeia, deve, em todos os casos, submeter uma questão prejudicial ao Tribunal de Justiça da União Europeia para que este aprecie se as disposições consideradas contrárias ao direito da União pelo tribunal nacional devem ser mantidas provisoriamente em vigor?
2)
Em caso de resposta afirmativa à primeira questão, a decisão suscetível de ser tomada pelo Conseil d’État de manter até 1 de janeiro de 2016 os efeitos das disposições do artigo 1.o do Decreto de 2 de maio de 2012, relativo à avaliação de determinados planos e documentos com efeitos no ambiente, que considera ilegais, é designadamente justificada por uma razão imperiosa relacionada com a proteção do ambiente?
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