26.10.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 354/13
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Audiencia Provincial de Les Illes Balears (Espanha) em 16 de julho de 2015 — Francisca Garzón Ramos e José Javier Ramos Martín/Banco de Caja España de Inversiones, Salamanca y Soria, SA e Intercotrans, SL
(Processo C-380/15)
(2015/C 354/16)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Audiencia Provincial de Les Illes Balears
Partes no processo principal
Recorrentes: Francisca Garzón Ramos e José Javier Ramos Martín
Recorridos: Banco de Caja España de Inversiones, Salamanca y Soria, SA e Intercotrans, SL
Questões prejudiciais
1)
É compatível com o princípio da tutela jurisdicional efetiva, consagrado no artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, o artigo 698.o, n.o 1, do Código de Processo Civil espanhol, na medida em que este preceito não permite, em caso algum, que o juiz que conhece da ação ordinária que visa a declaração da nulidade do título executivo suspenda provisoriamente o processo de execução hipotecária baseado no mesmo título cuja nulidade é invocada (1)?
2)
Caso resulte da resposta à questão anterior que o preceito espanhol é incompatível com o artigo indicado da Carta Europeia, e em consequência disso, é possível transpor para o presente caso a doutrina do Tribunal de Justiça da União Europeia e, em especial, a estabelecida no seu acórdão da Primeira Secção de 17 de julho de 2014, Sánchez Morcillo e Abril García (C-169/14) (2)?
(1) JO 2000 C 364, p. 1.
(2) EU:C:2014:2099.
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