14.9.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 302/26
Ação intentada em 20 de julho de 2015 — Comissão Europeia/Hungria
(Processo C-392/15)
(2015/C 302/34)
Língua do processo: húngaro
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: H. Støvlbæk e Talabér-Ritz K., agentes)
Demandada: Hungria
Pedidos da demandante
A demandante conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
—
declarar que a Hungria não cumpriu as obrigações que lhe incumbem nos termos do artigo 49.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, ao submeter o exercício do notariado a um requisito de nacionalidade;
—
condenar a Hungria nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A Comissão considera que estabelecer a nacionalidade como requisito para o exercício do notariado é discriminatório e constitui uma limitação desproporcionada à liberdade de estabelecimento. Assim, a Hungria não cumpriu as obrigações que lhe incumbem nos termos do artigo 49.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
A Comissão entende que as funções atribuídas pela legislação húngara aos notários não estão, por natureza, relacionadas com o exercício do poder público, pelo que a exceção prevista no artigo 51.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia não pode justificar que a nacionalidade constitua um requisito de acesso à profissão de notário.
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