21.9.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 311/43
Recurso interposto em 21 de julho de 2015 por John Dalli do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Terceira Secção Alargada) em 12 de maio de 2015 no processo T-562/12, John Dalli/Comissão Europeia
(Processo C-394/15 P)
(2015/C 311/46)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: John Dalli (representante: L. Levi e S. Rodrigues, avocats)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos do recorrente
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
—
Julgar o recurso admissível;
—
Anular o acórdão recorrido;
—
Anular a decisão impugnada;
—
Atribuir uma indemnização no montante simbólico de 1 euro por danos morais e, provisoriamente, no montante de 1 9 13 396 euros por danos materiais;
—
Condenar a Comissão nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do recurso, o recorrente aduz:
—
Um primeiro fundamento, em que alega que o Tribunal Geral decidiu ultra petita quando alterou o objeto do litígio;
—
Um segundo fundamento, em que alega falta de fundamentação;
—
Um terceiro fundamento, em que invoca um vício processual que prejudica os interesses do recorrente, incluindo os seus direitos de defesa;
—
Um quarto fundamento, em que suscita diversas distorções dos factos e das provas;
—
Um quinto fundamento, em que impugna a interpretação ou aplicação do direito da União Europeia efetuada pelo Tribunal Geral.
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