12.10.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 337/7
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Varhoven administrativen sad (Bulgária) em 24 de julho de 2015 — Petya Milkova/Izpalnitelen direktor na Agentsia za privatizatsia i sledprivatizatsionen kontrol
(Processo C-406/15)
(2015/C 337/09)
Língua do processo: búlgaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Varhoven administrativen sad
Partes no processo principal
Recorrente: Petya Milkova
Recorrido: Izpalnitelen direktor na Agentsia za privatizatsia i sledprivatizatsionen kontrol
Interveniente: Varhovna administrativna prokuratura
Questões prejudiciais
1)
O artigo 5.o, n.o 2, da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência opõe-se a que os Estados-Membros aprovem legislação que garante uma proteção ex ante específica contra o despedimento apenas a pessoas deficientes que são trabalhadoras por conta de outrem, mas não a funcionários públicos com a mesma deficiência?
2)
O artigo 4.o e outras disposições da Diretiva 2000/78/CE (1) do Conselho, de 27 de novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional, permitem a adoção de legislação nacional que garante uma proteção ex ante específica contra o despedimento apenas a pessoas deficientes que são trabalhadoras por conta de outrem, mas não a funcionários públicos com a mesma deficiência?
3)
O artigo 7.o da Diretiva 2000/78 permite que seja prevista uma proteção ex ante específica contra o despedimento apenas para pessoas deficientes que são trabalhadoras por conta de outrem, mas não para funcionários públicos com a mesma deficiência?
4)
Em caso de resposta negativa à primeira e terceira questões: o respeito das disposições do direito internacional e do direito da União, face aos factos e às circunstâncias do presente processo, acima expostos, exige que a proteção ex ante específica prevista pelo legislador nacional contra o despedimento de pessoas deficientes que são trabalhadoras por conta de outrem seja aplicada também a funcionários públicos com a mesma deficiência?
(1) JO L 303, p. 16.
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