28.9.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 320/20
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Supreme Court (Irlanda) em 27 de julho de 2015 — Elaine Farrell/Alan Whitty, The Minister for the Environment, Ireland e Attorney General, Motor Insurers Bureau of Ireland (MIBI)
(Processo C-413/15)
(2015/C 320/28)
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
Supreme Court
Partes no processo principal
Recorrente: Elaine Farrell
Recorridos: Alan Whitty, The Minister for the Environment, Ireland e Attorney General, Motor Insurers Bureau of Ireland (MIBI)
Questões prejudiciais
1.
Deve o critério seguido no acórdão Foster e o. [OMISSIS] (processo C-188/89), tal como enunciado no n.o 20, quanto a saber o que constitui uma emanação de um Estado-Membro, ser interpretado no sentido de que os elementos desse critério devem ser aplicados
a)
cumulativamente, ou
b)
autonomamente?
2.
Na medida em que os diferentes aspetos referidos no acórdão Foster e o. [OMISSIS] (processo C-188/89) podem, em alternativa, ser considerados fatores que devem ser devidamente tidos em conta para se chegar a uma avaliação global, existe um princípio fundamental subjacente aos diferentes elementos identificados nessa decisão que um tribunal deva aplicar na fundamentação de uma avaliação sobre a questão de saber se um determinado organismo é uma emanação do Estado?
3.
É suficiente que um Estado-Membro, com o objetivo manifesto de dar cumprimento a obrigações que decorrem do direito da União, atribua a um organismo um conjunto significativo de responsabilidades, para que este seja considerado uma emanação do Estado-Membro ou é necessário, além disso, que esse organismo tenha igualmente a) poderes especiais ou b) opere sob o controlo direto ou a supervisão do Estado-Membro?
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