12.10.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 337/10
Recurso de anulação interposto em 3 de agosto de 2015 pela Diputación Foral de Bizkaia do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção) em 19 de maio de 2015 no processo T-397/12, Diputación Foral de Bizkaia/Comissão
(Processo C-426/15 P)
(2015/C 337/12)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Diputación Foral de Bizkaia (representante: I. Sáenz-Cortabarría Fernández, advogado)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos da recorrente
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Anular o acórdão recorrido
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Julgar procedente o pedido em primeira instância
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Condenar a Comissão no pagamento das despesas do processo em primeira instância e no recurso
Fundamentos e principais argumentos
Primeiro fundamento: Erro de direito na interpretação e aplicação do artigo 108.o, n.o 3, primeira frase, TFUE (dever de notificação prévia) e, concretamente o termo «instituir» que consta da referida disposição, em conexão com o termo «conceder» que consta do artigo 107.o, n.o 1,TFUE, uma vez que o Tribunal Geral confirma a declaração da Comissão (artigo 2.o da decisão impugnada) (1) no sentido de que o projeto de auxílio notificado no acordo é ilegal, já que foi concedido a 15 de dezembro de 2006 , violando, assim, o dever de notificação prévia. Erro de direito ao não aplicar o princípio do direito da União em matéria de auxílios estatais segundo o qual qualquer apreciação no sentido de determinar o momento em que se considera «concedido» um auxílio estatal deverá ser feita à luz da ordem jurídica nacional aplicável ao caso em análise. Erro de direito ao aplicar, indevidamente, o conceito de «auxílio ilegal» previsto no artigo 1.o, alínea f), do Regulamento n.o 659/1999 (2). Violação do princípio da legalidade.
Segundo fundamento: erro de direito do Tribunal Geral ao admitir a existência de um «auxílio ilegal» no acordo relativo aos solos com base no prazo de doze meses que tinha sido estipulado. Erro de direito ao não aplicar, indevidamente, o princípio do direito da União em matéria de auxílios estatais, segundo o qual a apreciação no sentido de determinar o momento en que se considera «concedido» um auxílio estatal deverá ser feita à luz da ordem jurídica nacional aplicável ao caso em análise.
Terceiro fundamento: erro de direito ao não considerar que a Comissão ao tomar a decisão impugnada violou o princípio geral da boa administração. Erro de direito ao não declarar a violação dos direitos e garantias processuais da Diputación na sua qualidade de parte interessada no procedimento previsto no artigo 108.o, n.o 2, TFUE. Erro de direito ao considerar implícitamente que o documento da Comissão, de 15 de abril de 2010, dá resposta satisfatória ao que decorre do referido princípio geral. Desvirtuação dos elementos de prova essenciais. Violação do direito fundamental a ter um processo justo. Impossibilidade de defesa.
(1) Decisão C (2012) 4194 final da Comissão, de 27 de junho de 2012, relativo ao auxílio de Estado SA.28356 (C 37/2009) (ex N 226/2009).
(2) Do Conselho, de 22 de março de 1999, que estabelece as regras de execução do artigo [108.o TFUE] (JO L 83, p. 1)
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