9.11.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 371/15
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Nejvyšší soud České republiky (República Checa) em 3 de agosto de 2015 — New Wave CZ a.s./Alltoys spol. s r. o.
(Processo C-427/15)
(2015/C 371/17)
Língua do processo: checo
Órgão jurisdicional de reenvio
Nejvyšší soud České republiky
Partes no processo principal
Recorrente: New Wave CZ a.s.
Recorrido: Alltoys spol. s r. o.
Questão prejudicial
Deve o artigo 8.o, n.o 1, da Diretiva 2004/48/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual, ser interpretado no sentido de que ainda se está no contexto do processo relativo à violação de um direito de propriedade intelectual quando, após o termo definitivo do processo no âmbito do qual foi declarada uma violação de um direito de propriedade intelectual, a autora pede, num processo autónomo, informações sobre a origem e as redes de distribuição das mercadorias ou dos serviços que violam esse direito de propriedade intelectual (por exemplo, para poder determinar de forma precisa o dano e, subsequentemente, pedir a sua reparação)?
(1) JO L 157, p. 45.
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