3.11.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 363/22
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Hamburg (Alemanha) em 10 de agosto de 2015 — GROFA GmbH/Hauptzollamt Hannover
(Processo C-435/15)
(2015/C 363/28)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Finanzgericht Hamburg
Partes no processo principal
Recorrente: GROFA GmbH
Recorrido: Hauptzollamt Hannover
Questões prejudiciais
1)
a)
O Regulamento de Execução (UE) n.o 1249/2011 da Comissão, de 29 de novembro de 2011, relativo à classificação de determinadas mercadorias na Nomenclatura Combinada (1) (JO L 319, p. 39), é aplicável por analogia aos produtos objeto do processo principal (GoPro HERO3 «Black Edition», «Black Edition Surf» e «Black Edition Motorsport»)?
b)
Em caso de resposta afirmativa a esta questão:
O Regulamento de Execução (UE) n.o 1249/2011 é válido?
2)
Em caso de resposta negativa à alínea a) ou à alínea b) da primeira questão prejudicial:
a)
O Regulamento de Execução (UE) n.o 876/2014 da Comissão, de 8 de agosto de 2014, relativo à classificação de determinadas mercadorias na Nomenclatura Combinada (2) (JO L 240, p. 12), é aplicável por analogia aos produtos que são objeto do processo principal?
b)
Em caso de resposta afirmativa a esta questão:
O Regulamento de Execução (UE) n.o 876/2014 é válido?
3)
Em caso de resposta negativa à alínea a) ou à alínea b) da primeira questão:
Devem as notas explicativas da Comissão sobre a subposição 8525 8030 e as subposições 8525 8091 e 8525 8099 da NC (3) (JO 2015, C 76, p. 1) ser interpretadas no sentido de que também existe uma gravação de «pelo menos 30 minutos de uma única sequência de vídeo», quando a sequência de vídeo é registada em ficheiros separados com uma duração inferior a 30 minutos cada um, se, durante a reprodução da gravação, o espetador não pode notar a mudança de um ficheiro para outro?
4)
Em caso de resposta negativa à alínea a) ou à alínea b) da primeira questão e de resposta afirmativa à segunda questão, alíneas a) e b), e à terceira questão:
Opõe-se à classificação na subposição 8525 8099 da NC de câmaras de vídeo que podem gravar sinais de fontes externas o facto de estes sinais não poderem ser reproduzidos num televisor externo ou num monitor externo?
(1) JO L 319, p. 39.
(2) JO L 240, p. 12.
(3) JO 2015, C 76, p. 1.
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