30.11.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 398/14
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Bremen (Alemanha) em 12 de agosto de 2015 — Madaus GmbH/Hauptzollamt Bremen
(Processo C-441/15)
(2015/C 398/17)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Finanzgericht Bremen
Partes no processo principal
Recorrente: Madaus GmbH
Recorrido: Hauptzollamt Bremen
Questões prejudiciais
1)
Deve a Nomenclatura Combinada que constitui o Anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho (1), de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (1), na redação que lhe foi dada pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 927/2012 da Comissão, de 9 de outubro de 2012, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO L 304, p. 1), ser interpretada no sentido de que deve ser classificada na subposição 3824 9097 990 uma matéria-prima denominada «DESTAB Calcium Carbonate 90SE Ultra 250», destinada ao fabrico de comprimidos de cálcio sob a forma de comprimidos simples, de pastilhas efervescentes e de comprimidos mastigáveis, composta por carbonato de cálcio em pó, de constituição química definida e que para efeitos de uma melhor dosagem em comprimidos contém amido modificado com um teor de amido inferior a 5 % em peso, nos termos do Regulamento (UE) n.o 118/2010 da Comissão, de 9 de fevereiro de 2010, que define os métodos de análise e outras normas de caráter técnico necessários à aplicação do regime de importações de certas mercadorias resultantes da transformação de produtos agrícolas (JO L 37, p. 21)?
(1) JO L 256, p. 1, na redação que lhe foi dada pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 927/2012 da Comissão, de 9 de outubro de 2012, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO L 304, p. 1).
Full & Egal Universal Law Academy