30.11.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 398/14
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgerichts Berlin (Alemanha) em 28 de agosto de 2015 — Vattenfall Europe Generation AG/Bundesrepublik Deutschland
(Processo C-457/15)
(2015/C 398/18)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgerichts Berlin
Partes no processo principal
Recorrente: Vattenfall Europe Generation AG
Recorrida: Bundesrepublik Deutschland
Questões prejudiciais
1)
A inclusão da categoria «Atividades de combustão de combustíveis em instalações com uma potência térmica nominal total superior a 20 MW» no anexo I da Diretiva 2003/87/CE (1) implica que a obrigação de comercialização de licenças de emissão para uma instalação de produção de eletricidade se constitui no momento da primeira emissão de gases com efeito de estufa e, assim, possivelmente antes do momento da primeira produção de eletricidade por essas instalações?
2)
Em caso de resposta negativa à primeira questão:
Deve o artigo 19.o, n.o 2, da Decisão 2011/278/EU da Comissão (2), de 27 de abril de 2011, ser interpretado no sentido de que a emissão de gases com efeito de estufa ocorrida antes do início do funcionamento normal de uma instalação abrangida pelo Anexo I da Diretiva 2003/87/CE gera, logo no momento da primeira emissão durante a fase de construção das instalações, a obrigação do respetivo operador de comunicar informações e de entregar licenças de emissão?
3)
Em caso de resposta afirmativa à segunda questão:
Deve o artigo 19.o, n.o 2, da Decisão da Comissão de 27 de abril de 2011 (2011/278/EU) ser interpretado no sentido de que se opõe à aplicação da disposição nacional de transposição prevista no § 18, n.o 4, do Zuteilungsverordnung 2020 [regulamento de atribuição de licenças de emissão de 2020] às instalações de produção de eletricidade, para determinar o início da obrigação de comercialização de licenças de emissão?
(1) Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 2003, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Diretiva 96/61/CE do Conselho (JO L 130, p. 1).
(2) Decisão 2011/278/UE da Comissão, de 27 de abril de 2011, sobre a determinação das regras transitórias da União relativas à atribuição harmonizada de licenças de emissão a título gratuito nos termos do artigo 10.o-A da Diretiva 2003/87/CE, e no artigo 20.o, n.o 1, ponto 3, do Regulamento (UE) n.o 601/2012 da Comissão, de 21 de junho de 2012, relativo à monitorização e comunicação de informações relativas às emissões de gases com efeito de estufa nos termos da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho. (JO L 130, p. 1).
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