23.11.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 389/17
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Berlin (Alemanha) em 28 de agosto de 2015 — Schaefer Kalk GmbH & Co. KG/República Federal da Alemanha
(Processo C-460/15)
(2015/C 389/19)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgericht Berlin
Partes no processo principal
Autora: Schaefer Kalk GmbH & Co. KG
Demandada: República Federal da Alemanha
Questões prejudiciais
1)
O Regulamento (UE) n.o 601/2012 (1) da Comissão é inválido e viola os objetivos da Diretiva 2003/87/CE (2) ao estabelecer, no artigo 49.o, n.o 1, segundo parágrafo, que o CO2 que não é transferido, na aceção do artigo 49.o, n.o 1, primeiro parágrafo, é considerado emissão da instalação que produz o CO2?
2)
O Regulamento (UE) n.o 601/2012 da Comissão é inválido e viola os objetivos da Diretiva 2003/87/CE ao determinar, no Anexo IV, n.o 10, que o CO2 transferido para outra instalação para a produção de PCC (carbonato de cálcio precipitado) é considerado emissão da instalação que produz o CO2?
(1) Regulamento (UE) n.o 601/2012 da Comissão, de 21 de junho de 2012, relativo à monitorização e comunicação de informações relativas às emissões de gases com efeito de estufa nos termos da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 181, p. 30).
(2) Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 2003, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Diretiva 96/61/CE do Conselho (JO L 275, p. 32).
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