9.11.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 371/16
Ação intentada em 10 de setembro de 2015 — Comissão Europeia/República Federal da Alemanha
(Processo C-481/15)
(2015/C 371/19)
Língua do processo: alemão
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: W. Mölls, F. Wilman, agentes)
Demandada: República Federal da Alemanha
Pedidos da demandante
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
—
Declarar que a República Federal da Alemanha, ao não garantir controlos periódicos de determinadas normas de base comuns de segurança da aviação da forma e com a frequência exigíveis, e ao não dispor de um número suficiente de auditores para a realização de medidas de controlo da qualidade, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 300/2008 (1) e dos pontos 4.1, 4.2, 7.5 e 14 do Anexo II deste regulamento.
—
Condenar a República Federal da Alemanha nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca os seguintes fundamentos de recurso:
O artigo 11.o.o do Regulamento (CE) n.o 300/2008 e os pontos 4.1, 4.2, 7.5 e 14 do Anexo II deste Regulamento obrigam qualquer Estado-Membro a garantir controlos periódicos de determinadas normas de base comuns de segurança da aviação da forma e com a frequência exigíveis e a dispor de um número suficiente de auditores para a realização de medidas de controlo da qualidade.
A Alemanha não cumpre esta obrigação.
(1) Regulamento (CE) n.o 300/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2008, relativo ao estabelecimento de regras comuns no domínio da segurança da aviação civil e que revoga o Regulamento (CE) n.o 2320/2002, JO L 97, p. 72, na versão que lhe foi dada pelo Regulamento 18/2010 da Comissão, de 8 de janeiro de 2010, JO L 7, p. 3.
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