14.12.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 414/17
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Vilniaus miesto apylinkės teismas (Lituânia) em 22 de setembro de 2015 — W. e V./X.
(Processo C-499/15)
(2015/C 414/21)
Língua do processo: lituânio
Órgão jurisdicional de reenvio
Vilniaus miesto apylinkės teismas
Partes no processo principal
Demandantes: W. e V.
Demandada: X.
Questões prejudiciais
Nos termos dos artigos 8.o a 14.o do Regulamento (CE) n.o 2201/2003 (1) do Conselho, de 27 de novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1347/2000, qual o Estado-Membro — a República da Lituânia ou o Reino dos Países Baixos — competente para decidir sobre a alteração da residência, da obrigação de alimentos e do direito de visita a respeito do menor V., que reside habitualmente no Reino dos Países Baixos?
(1) JO L 338, p. 1.
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