14.12.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 414/20
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank van Koophandel Gent (Bélgica) em 24 de setembro de 2015 — Agro Foreign Trade & Agency Ltd/Petersime NV
(Processo C-507/15)
(2015/C 414/24)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Rechtbank van Koophandel Gent
Partes no processo principal
Autora: Agro Foreign Trade & Agency Ltd
Ré: Petersime NV
Questão prejudicial
A lei belga do contrato de agência, que transpõe a Diretiva 86/653/CEE (1) para o direito nacional belga, é compatível com esta diretiva e/ou com as disposições do Acordo de Associação, que visa expressamente a adesão da Turquia à União Europeia, e/ou com as obrigações contratuais entre a Turquia e a União Europeia que visam eliminar as restrições à livre prestação de serviços entre ambas, na medida em que essa lei belga do contrato de agência dispõe que apenas se aplica a agentes com sede na Bélgica e não é aplicável quando um principal (comitente) estabelecido na Bélgica e um agente estabelecido na Turquia tiverem expressamente escolhido a lei belga como lei aplicável?
(1) Diretiva 86/653/CEE do Conselho, de 18 de dezembro de 1986, relativa à coordenação do direito dos Estados-Membros sobre os agentes comerciais (JO L 382, p. 17).
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