18.1.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 16/15
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Berlin (Alemanha) em 24 de setembro de 2015 — Sidika Ucar/Land Berlin
(Processo C-508/15)
(2016/C 016/18)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgerichts Berlin
Partes no processo principal
Demandante: Sidika Ucar
Demandado: Land Berlin
Questões prejudiciais
1)
Deve o artigo 7.o, primeiro parágrafo, primeiro travessão, da Decisão n.o 1/80 ser interpretado no sentido de que os pressupostos de facto também estão preenchidos se, antes dos três anos de residência regular do membro da família com o trabalhador turco integrado no mercado de trabalho regular, tiver decorrido um período de tempo em que o titular originário do direito, após o reagrupamento autorizado do membro da família na aceção desta disposição, deixou de estar integrado no mercado de trabalho regular do Estado-Membro?
2)
Deve o artigo 7.o, primeiro parágrafo, da Decisão n.o 1/80 ser interpretado no sentido de que a prorrogação de um título de residência deve ser entendida como autorização de reagrupamento familiar com um trabalhador turco integrado no mercado de trabalho regular, prevista nesta disposição, quando o membro da família em causa vive ininterruptamente com o trabalhador turco desde o seu reagrupamento autorizado nos termos desta disposição, mas este último, depois de um abandono temporário do mercado de trabalho regular no Estado-Membro, só no momento da prorrogação do título de residência voltou a estar integrado nesse mercado?
Full & Egal Universal Law Academy