18.1.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 16/16
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Berlin (Alemanha) em 24 de setembro de 2015 — Recep Kilic/Land Berlin
(Processo C-509/15)
(2016/C 016/19)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgericht Berlin
Partes no processo principal
Demandante: Recep Kilic
Demandado: Land Berlin.
Questão prejudicial
Pode entender-se como autorização de reagrupamento familiar, na aceção do artigo 7.o da Decisão n.o 1/80 do Conselho da Associação CEE/Turquia, a prorrogação da autorização de residência concedida ao membro da família, após a concessão do reagrupamento familiar com titulares originais do direito que não estavam integrados no mercado de trabalho, numa data em que o titular originário do direito em cuja residência o membro da família tem a sua residência regular passa a ser um trabalhador por conta de outrem?
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