30.11.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 398/21
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 28 de setembro de 2015 — Aiudapds — Associazione Italiana delle Unità Dedicate Autonome Private di Day Surgery e dei Centri di Chirurgia Ambulatoriale/Agenzia Italiana del Farmaco (AIFA), Ministero della Salute
(Processo C-520/15)
(2015/C 398/26)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Consiglio di Stato
Partes no processo principal
Recorrentes: Aiudapds — Associazione Italiana delle Unità Dedicate Autonome Private di Day Surgery e dei Centri di Chirurgia Ambulatoriale
Recorridos: Agenzia Italiana del Farmaco (AIFA), Ministero della Salute
Intervenientes: Roche SpA, Novartis Farma SpA, Regione Marche
Questão prejudicial
O artigo 47.o, segundo parágrafo, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (2000/C 364/01) ao enunciar que toda a pessoa tem direito a que a sua causa seja julgada de forma equitativa, publicamente e num prazo razoável, por um tribunal independente e imparcial, previamente estabelecido por lei, o artigo 54.o da referida carta que proíbe o abuso de direito, e o artigo 6.o, n.o 1, da Convenção Europeia de Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, assinado em Roma a 4 de novembro de 1950, em que se prevê que qualquer pessoa tem direito a que a sua causa seja examinada, equitativa e publicamente, num prazo razoável por um tribunal independente e imparcial, estabelecido pela lei, opõem-se a uma legislação nacional que, por força do artigo 10.o do Decreto n.o 1199 do Presidente da República, de 24 de novembro de 1971 e do artigo 48.o do Decreto Legislativo n.o 104, de 2 de julho de 2010, permite apenas a uma das partes no processo extraordinário numa única instância perante o Consiglio di Stato obter a transferência da primeira instância para o Tribunale Amministrativo Regionale (tribunal administrativo regional) sem o consentimento ou a participação do recorrente ou de qualquer outra parte nesse processo?
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