8.2.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 48/8
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 13 de outubro de 2015 — Feliks Frisman/Finnair Oyj
(Processo C-533/15)
(2016/C 048/14)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesgerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente: Feliks Frisman
Recorrida: Finnair Oyj
Questões prejudiciais
1)
Deve o artigo 5.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (1), ser interpretado no sentido de que o conceito de «matéria contratual» também abrange um direito a indemnização nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 296/91, que um passageiro reclama de uma transportadora aérea operadora que não é contraparte no contrato celebrado com esse passageiro?
2)
Na medida em que o artigo 5.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 44/2001 seja aplicável:
No contexto de um transporte de passageiros, quando uma ligação aérea compreende vários voos sem permanência significativa nos aeroportos de trânsito, deve o lugar de partida da primeira parte do trajeto ser considerado o lugar de cumprimento da obrigação na aceção do artigo 5.o, n.o 1, alínea b), segundo travessão, do Regulamento (CE) n.o 44/2001, também quando a ligação aérea foi realizada por transportadoras aéreas diferentes e a ação se dirige contra a transportadora aérea operadora de uma parte do trajeto diferente daquela em que se verificou um atraso considerável?
(1) JO L 12, p. 1.
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