25.1.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 27/8
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberster Gerichtshof (Áustria) em 15 de outubro de 2015 — Daniel Bowman/Pensionsversicherungsanstalt
(Processo C-539/15)
(2016/C 027/10)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Oberster Gerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente: Daniel Bowman
Recorrida: Pensionsversicherungsanstalt
Questões prejudiciais
1)
Devem as disposições conjugadas do artigo 21.o da Carta dos Direitos Fundamentais e dos artigos 2.o, n.os 1 e 2, e 6.o, n.o 1, da Diretiva 2000/78/CE (1) — tendo também em consideração o artigo 28.o da Carta dos Direitos Fundamentais — ser interpretadas no sentido de que:
a)
um regime coletivo de trabalho que exige um período de progressão mais longo no início da carreira e que, por conseguinte, dificulta a progressão para o nível salarial seguinte, constitui uma discriminação indireta com base na idade,
b)
e, em caso de resposta afirmativa, no sentido de que esse regime é adequado e necessário, atendendo à reduzida experiência profissional no início da carreira?
(1) Diretiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional (JO L 303, p. 16).
Full & Egal Universal Law Academy